Beneficiários:
– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
Despesas Elegíveis
– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações;
– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Instalação e modernização de sistemas de rega;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura);
Despesas não elegíveis
– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e respetiva plantação (plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos);
– Direitos de produção agrícola;
– Direitos ao pagamento;
– Trabalhos de reparação e de manutenção;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público;
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária);
Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar ou de Jovem Empresário Rural;
– Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.
Formas e limites de apoio
– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior ou igual a 100€ e inferior ou igual a 50 000€;
– O valor do apoio pode corresponder até 50%:
Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras – 50% do investimento total
Outras regiões – 40% do investimento total elegível
Área Geográfica
– Concelho de Felgueiras
– Concelho de Lousada
– Concelho de Paços de Ferreira
– Concelho de Paredes
– Concelho de Penafiel
Data Limite da Candidatura
Até 06 de maio 2022