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ADRIMAG I Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - N4U

ADRIMAG I Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Beneficiários:
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;

Critérios de Elegibilidade:
– Encontrarem-se legalmente constituídos;
– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividades;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
– Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
– Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis:
– Preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações;
– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura);
– Instalação e modernização de sistemas de rega;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.

Despesas não Elegíveis:
– Investimentos na instalação de culturas permanentes regadas;
– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e plantação de plantas anuais e/ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos;
– Direitos de produção agrícola;
– Direitos ao pagamento;
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem exclusiva titularidade do beneficiário);
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária);
– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e prémios de seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de estatuto de Agricultura Familiar ou de Jovem Empresário Rural;
– Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico ou PRODI.


Formas e Limites de Apoio 
– Apenas é admitida um candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior ou igual a 100€ e inferior ou igual a 50 000€;
– O valor do apoio pode corresponder a até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 50% do investimento total elegível
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica:
– Arouca;
– Vale de Cambra;
– Castelo de Paiva;
– Sever do Vouga;
– Castro Daire;
– São Pedro do Sul: Sul e Manhouce;
– União das freguesias de Carvalhais e Candal.;
– União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões;
– União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio.

Data Limite da Candidatura

Até 29 de Julho 2022

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