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PDR2020 - Instalação de Painéis Fotovoltaicos I Next Generation Anúncio Nº 15 - N4U

PDR2020 – Instalação de Painéis Fotovoltaicos I Next Generation Anúncio Nº 15

Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola, mediante apresentação de declaração de início de atividade, e no caso de pessoas coletivas deve também ser apresentada a respetiva certidão permanente de registo ou código de acesso; 

– Pessoas singulares, que não tenham iniciado atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis

– Equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respetivos custos de instalação) adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Despesas não elegíveis

– Baterias de armazenamento.

Critérios de Valorização

Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura.

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 70%:

Data Limite da Candidatura e Área Geográfica

Até 24 de Janeiro, para todo o território.

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