Beneficiários:
– Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
– Pessoas singulares, que não tenham iniciado a atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.
Critérios de Elegibilidade:
– Encontrarem-se legalmente constituídos;
– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER ou FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
– Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
– Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos de legislação em vigor;
– Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Despesas Elegíveis:
– “Virtual fencing” para pecuária extensiva;
– Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
– Equipamento (kit) de ajuste automático da largura do trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
– Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
– Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com “Variable Rate Technology”. (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
– Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheitas novas;
– Equipamento de monitorização de substratos;
– Equipamentos de monitorização de crescimento de culturas;
– Equipamentos de monitorização de pragas e doenças;
– Estação meteorológica;
– Sensor pH/condutividade elétrica;
– Sistema de controlo ambiental;
– Sistema de deteção remota;
– Sistema de informação geográfica;
– Sistema de posicionamento (GPS);
– Chips/ sensores para monitorização animal;
– Hardware associado;
– Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.
2. Instalação de zonas de preparação / tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos:
– Área de lavagem com cobertura;
– Área de lavagem sem cobertura;
– Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
– Atomizador;
– Bacia de retenção com depósito;
– Bomba;
– Depósito;
– Painéis recuperadores de calda;
– Pulverizador;
– Pulverizador automotriz;
– Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
– Tanque amomível;
– Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.
3. Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos:
– Cartografia de condutividade elétrica do solo;
– Cartografia de índices de vegetação da cultura;
– Elaboração e acompanhamento da candidatura;
– Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
– Software aplicacional;
– Trabalhos de consultoria, diagnóstico.
Despesas não Elegíveis:
– Investimentos na transformação de produtos agrícolas;
– Bens e equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);
– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);
– Compra de animais;
– Meios de transporte externos;
– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos;
– Infraestruturas de serviço público;
– Vedações.
Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.
– Exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB) e/ou GLOBAL GAP;
– Exploração sob controlo em Produção Integrada (PI) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação de Origem Protegida (IGP).
Formas e Limites de Apoio
– Apenas é admitida um candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior a 25 000€ até 500 000€;
– O valor do apoio pode corresponder a até 50%:
Taxa base – 30%
Regiões menos desenvolvidas – 50%
Outras regiões – 40%
Data Limite da Candidatura
Até 22 de Setembro 2022