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Ader-Sousa I Regime Simplicado de Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas - N4U

Ader-Sousa I Regime Simplicado de Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.

 

Despesas Elegíveis

– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo de qualidade;
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos de viabilidade, projeto arquitetura);

Despesas não elegíveis

– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
– Meios de transporte externo;
– Equipamentos de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
– Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público;
– Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

 

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 10 000€ e inferior ou igual a 200 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras – 50% do investimento total
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica

– Concelho de Felgueiras
– Concelho de Lousada
– Concelho de Paços de Ferreira
– Concelho de Paredes
– Concelho de Penafiel

Data Limite da Candidatura

Até 06 de maio 2022

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