Condições de Acesso / Beneficiários:
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e/ou pecuária;
– Cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas;
– À data da candidatura deve estar atualizado o registo do requerente no IFAP, bem como a identificação e caracterização da exploração agrícola em termos de parcelário e registos e comunicações SNIRA.
– Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, à data de apresentação de candidatura.
Os contadores de fornecimento, identificados através do Código de Ponto de Entrega (CPE), têm que estar exclusiva ou maioritariamente associados ao consumo de energia nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bem como às atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Níveis de Apoio
Os níveis de apoio são estabelecidos em função da dimensão da exploração agrícola, bem como do tipo de entidade.
a) 20% do valor elegível determinado, em explorações que cumultavimente detenham até 50ha de superfície agrícola e até 80 cabeças normais;
b) 10% do valor elegível determinado, em explorações que cumulativamente detenham uma área superior ou igual a 50ha de superfície agrícola ou 80 cabeças normais, bem como cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar reconhecidas.
Documentos Necessários
– Fatura de eletricidade do presente ano.
Data Limite da Candidatura
Até 30 de Junho 2022