Beneficiários:
– Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
– Pessoas singulares, que não tenha iniciado a atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiáro deve ser detentor de uma exploração agrícola);
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (exemplo: caminhos agrícolas dentro da exploração);
– Adaptação das instalações existentes relacionadas com o a execução do investimento;
– Plantações;
– Preparação de produtos agrícolas (com origem na exploração até à primeira venda):
- Produção de plantas aromáticas e medicinais (operações de secagem, trituração e embalamento);
- Apicultura (extração e embalamento de mel, propólis e favos);
- Fruticultura e horticultura (armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes).
– Instalações de pastagens permanentes (engloba operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Sistemas de rega (instalação ou modernização);
– Máquinas e equipamentos novos (incluindo equipamentos informáticos);
– Equipamentos de transporte interno, movimentação de cargas e as caixas e paletes;
– Implementação de infraestruturas ou aquisição de equipamentos para produção pecuária e/ou gestão de efluentes (produção, armazenamento, transporte, tratamento e valorização)- aplica-se apenas para novas unidades pecuárias ou ampliações de unidades pecuárias já existentes;
– Em unidades de pecuária já existente sem aumento de dimensão, elegível investimentos que visem a melhoria tecnológica da exploração;
– Investimentos na atividade da vinha para novas áreas de plantação.
– Despesas gerais (exemplo: estudos de viabilidade, acompanhamento técnico, projetos de arquitetura, entre outros).
Despesas não elegíveis
– Investimentos na transformação de produtos agrícolas;
– Bens e equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);
– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);
– Compra de animais;
– Meios de transporte externos;
– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos;
– Infraestruturas de serviço público;
– Vedações.
Formas e limites de apoio
Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;
O custo total elegível seja superior a 25 000€;
O valor do apoio pode corresponder até 50% sendo divido da seguinte forma:
Taxa Base: 30%
Regiões menos desenvolvidas: 50%
Outras Regiões: 40%
Data da Candidatura
Até 02 de Fevereiro 2022