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PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola - N4U

PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola

Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive;

– Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;

– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores, sejam sócios -gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Enquadramento do beneficiário (categoria micro ou pequena empresa);

c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

d) Inscrição na Autoridade Tributária;

e) Inscrição no organismo pagador enquanto beneficiário;

f) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura;

g) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único;

h) Deter um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da legislação em vigor;

i) Plano empresarial com duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira.

Despesas Elegíveis

– Preparação de terrenos;

– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (exemplo: caminhos agrícolas dentro da exploração);

– Adaptação das instalações existentes relacionadas com o a execução do investimento;

– Plantações;

– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);

– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura, engenharia associados ao investimento);

– Instalação e modernização de sistemas de rega;

– Aquisição de máquinas e equipamentos novos;

– Equipamentos de transporte interno e equipamentos que visam a valorização de subprodutos/ resíduos;

– Vedações necessárias à atividade pecuária ou que visem garantir segurança de pessoas e animais.

Despesas não elegíveis

– Bens e equipamentos em estado de uso;

– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);

– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);

– Compra de animais;

– Meios de transporte externos;

– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);

– Direitos de produção agrícola;

– Direitos ao pagamento;

– Trabalhos de reparação e manutenção;

– Substituição de equipamentos;

– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário);

– Vedações

– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;

– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;

– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;

– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Critérios de Valorização

– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto Lei 64 2018 de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura;

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento;

– A  exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB) e/ou GLOBAL GAP e/ou Produção Integrada (PI) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) à data da submissão de candidatura.

Formas e limites de apoio

Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 500 000€ por candidatura.

Data Limite da Candidatura

Até 01 de Abril 2022

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