Beneficiários:
– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive;
– Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;
– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores, sejam sócios -gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Enquadramento do beneficiário (categoria micro ou pequena empresa);
c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
d) Inscrição na Autoridade Tributária;
e) Inscrição no organismo pagador enquanto beneficiário;
f) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura;
g) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único;
h) Deter um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da legislação em vigor;
i) Plano empresarial com duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira.
Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (exemplo: caminhos agrícolas dentro da exploração);
– Adaptação das instalações existentes relacionadas com o a execução do investimento;
– Plantações;
– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura, engenharia associados ao investimento);
– Instalação e modernização de sistemas de rega;
– Aquisição de máquinas e equipamentos novos;
– Equipamentos de transporte interno e equipamentos que visam a valorização de subprodutos/ resíduos;
– Vedações necessárias à atividade pecuária ou que visem garantir segurança de pessoas e animais.
Despesas não elegíveis
– Bens e equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);
– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);
– Compra de animais;
– Meios de transporte externos;
– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);
– Direitos de produção agrícola;
– Direitos ao pagamento;
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos;
– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário);
– Vedações
– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
Critérios de Valorização
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto Lei 64 2018 de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura;
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento;
Formas e limites de apoio
Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário
Valor Base: 20 000 €, podendo ser acrescido:
– 5 000 € caso o investimento na exploração seja igual ou superior a 80 000 €;
– 5 000€ caso o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Data Limite da Candidatura
Até 01 de Abril 2022