Beneficiários:
– Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola, mediante apresentação de declaração de início de atividade, e no caso de pessoas coletivas deve também ser apresentada a respetiva certidão permanente de registo ou código de acesso;
– Pessoas singulares, que não tenham iniciado atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Despesas Elegíveis
– Equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respetivos custos de instalação) adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
Despesas não elegíveis
– Baterias de armazenamento.
Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura.
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.
Formas e limites de apoio
– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;
– O valor do apoio pode corresponder até 70%:

Data Limite da Candidatura e Área Geográfica
Até 06 de Junho, para todo o território.