Beneficiários:
– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;
e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Despesas Elegíveis
– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações plurianuais;
– Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
– Sistema de rega (instalação ou modernização);
– Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
– Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos;
– Despesas gerais (nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas).
Despesas não elegíveis
– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e plantação de plantas anuais ou plurianuais;
– Direitos de produção agrícola;
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária).
– Componentes de imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividade no(s) setor(es) de investimento;
Formas e limites de apoio
– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;
– O valor do apoio pode corresponder até 50%:
Área Geográfica
– Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Data Limite da Candidatura
Até 01 de Abril 2022