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N4U https://n4u.pt/ Treinamentos, Formação e Consultoria Fri, 06 Sep 2024 17:02:21 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://n4u.pt/wp-content/uploads/2021/03/N4U-03-150x150.png N4U https://n4u.pt/ 32 32 Como Liderar Pessoas: Estratégias Essenciais para Gestores de Sucesso https://n4u.pt/como-liderar-pessoas-estrategias-essenciais-para-gestores-de-sucesso/ Fri, 06 Sep 2024 11:53:37 +0000 https://n4u.pt/?p=48481 Caros gestores e líderes organizacionais, já se perguntaram qual é o segredo para uma liderança verdadeiramente eficaz? A resposta pode ser mais simples do que imaginam, mas requer dedicação e aprendizagem contínua. Liderar pessoas é uma arte que combina habilidades interpessoais, estratégia e visão. Não se trata apenas de dar ordens, mas de inspirar, motivar […]

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Caros gestores e líderes organizacionais, já se perguntaram qual é o segredo para uma liderança verdadeiramente eficaz? A resposta pode ser mais simples do que imaginam, mas requer dedicação e aprendizagem contínua.

Liderar pessoas é uma arte que combina habilidades interpessoais, estratégia e visão. Não se trata apenas de dar ordens, mas de inspirar, motivar e guiar equipas rumo a objetivos comuns. Neste artigo, exploraremos algumas estratégias fundamentais para aprimorar as suas competências de liderança.

A Importância da Comunicação Clara

Uma comunicação eficaz é a base de qualquer liderança bem-sucedida. Os líderes devem ser capazes de articular claramente a visão da empresa, as expectativas e os objetivos aos seus colaboradores. Isto cria um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

Quer aprender técnicas avançadas de comunicação para líderes? Inscreva-se já na nossa formação “Como Liderar Pessoas” e transforme a sua equipa!

Desenvolva a Inteligência Emocional

A inteligência emocional é uma competência crucial para os líderes modernos. Envolve a capacidade de reconhecer e gerir as próprias emoções, bem como compreender e influenciar as emoções dos outros. Líderes emocionalmente inteligentes são mais capazes de criar um ambiente de trabalho positivo e motivador.

Promova o Crescimento da Equipa

Um líder excecional investe no desenvolvimento dos seus colaboradores. Isto inclui proporcionar oportunidades de formação, mentoria e feedback construtivo. Ao investir na sua equipa, não só melhora o desempenho geral, como também aumenta a lealdade e o compromisso dos funcionários.

Descubra como potenciar o crescimento da sua equipa! Garanta já o seu lugar na nossa formação “Como Liderar Pessoas: Estratégias de Gestão e Liderança nas Organizações”.

Adapte-se às Mudanças

O mundo empresarial está em constante evolução, e os líderes eficazes devem ser ágeis e adaptáveis. Isto significa estar aberto a novas ideias, tecnologias e métodos de trabalho. A flexibilidade na liderança pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso numa era de rápidas mudanças.

Lidere pelo Exemplo.

Os melhores líderes não apenas dizem aos outros o que fazer, mas demonstram através das suas próprias ações. Ao modelar o comportamento que espera ver nos outros, cria uma cultura de responsabilidade e excelência.

O Valor do Investimento em Liderança

Investir no desenvolvimento das suas competências de liderança não é apenas uma despesa, é um investimento no futuro da sua organização. Os benefícios de uma liderança eficaz são imensuráveis: maior produtividade, melhor retenção de talentos, aumento da inovação e, em última análise, melhores resultados financeiros.

Pense nisso: o custo de não investir na sua liderança pode ser muito maior do que o valor da nossa formação. Equipas desmotivadas, alta rotatividade de funcionários e oportunidades perdidas são apenas algumas das consequências de uma liderança inadequada.

Não deixe passar esta oportunidade de transformar a sua liderança! Inscreva-se hoje mesmo na nossa formação “Como Liderar Pessoas: Estratégias de Gestão e Liderança nas Organizações” e comece a colher os frutos de uma liderança verdadeiramente eficaz.

Lembre-se, o verdadeiro líder é aquele que nunca para de aprender e evoluir. Dê o próximo passo na sua jornada de liderança connosco. O futuro da sua organização agradece!

Torne-se o líder que a sua equipa merece! Inscreva-se agora na nossa formação “Como Liderar Pessoas: Estratégias de Gestão e Liderança nas Organizações” e veja a diferença na sua organização.

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PDR2020 – Instalação de Painéis Fotovoltaicos I Next Generation Anúncio Nº 15 https://n4u.pt/pdr2020-instalacao-de-paineis-fotovoltaicos-next-generation-15/ Mon, 28 Nov 2022 16:18:19 +0000 https://n4u.pt/?p=19779 Informação para a candidatura do PDR2020 - Instalação de Painéis Fotovoltaicos Aviso Nº15

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola, mediante apresentação de declaração de início de atividade, e no caso de pessoas coletivas deve também ser apresentada a respetiva certidão permanente de registo ou código de acesso; 

– Pessoas singulares, que não tenham iniciado atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis

– Equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respetivos custos de instalação) adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Despesas não elegíveis

– Baterias de armazenamento.

Critérios de Valorização

Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura.

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 70%:

Data Limite da Candidatura e Área Geográfica

Até 24 de Janeiro, para todo o território.

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PDR2020 – Next Generation I Investimento na Exploração Agrícola https://n4u.pt/pdr2020-next-generation-investimento-na-exploracao-agricola/ Tue, 26 Jul 2022 14:42:14 +0000 https://n4u.pt/?p=19713 Informação sobre a Candidatura PDR2020 - Next Generation I Investimento na Exploração Agrícola

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Beneficiários:
– Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
– Pessoas singulares, que não tenham iniciado a atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.

Critérios de Elegibilidade:
– Encontrarem-se legalmente constituídos;
– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER ou FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
– Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
– Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos de legislação em vigor;
– Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis:
– “Virtual fencing” para pecuária extensiva;
– Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
– Equipamento (kit) de ajuste automático da largura do trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
– Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
– Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com “Variable Rate Technology”. (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
– Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheitas novas;
– Equipamento de monitorização de substratos;
– Equipamentos de monitorização de crescimento de culturas;
– Equipamentos de monitorização de pragas e doenças;
– Estação meteorológica;
– Sensor pH/condutividade elétrica;
– Sistema de controlo ambiental;
– Sistema de deteção remota;
– Sistema de informação geográfica;
– Sistema de posicionamento (GPS);
– Chips/ sensores para monitorização animal;
– Hardware associado;
– Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.

2. Instalação de zonas de preparação / tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos:
– Área de lavagem com cobertura;
– Área de lavagem sem cobertura;
– Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
– Atomizador;
– Bacia de retenção com depósito;
– Bomba;
– Depósito;
– Painéis recuperadores de calda;
– Pulverizador;
– Pulverizador automotriz;
– Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
– Tanque amomível;
– Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.

3. Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos: 
– Cartografia de condutividade elétrica do solo;
– Cartografia de índices de vegetação da cultura;
– Elaboração e acompanhamento da candidatura;
– Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
– Software aplicacional;
– Trabalhos de consultoria, diagnóstico.

Despesas não Elegíveis:
– Investimentos na transformação de produtos agrícolas;
– Bens e equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);
– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);
– Compra de animais;
– Meios de transporte externos;
– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos;
– Infraestruturas de serviço público;
– Vedações.

Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.
– Exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB) e/ou GLOBAL GAP;
– Exploração sob controlo em Produção Integrada (PI) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação de Origem Protegida (IGP).

Formas e Limites de Apoio 
– Apenas é admitida um candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior a 25 000€ até 500 000€;
– O valor do apoio pode corresponder a até 50%:

Taxa base – 30%
Regiões menos desenvolvidas – 50%
Outras regiões – 40%

Data Limite da Candidatura

Até 22 de Setembro 2022

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ADRIMAG I Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola https://n4u.pt/adrimag-pequenos-investimentos-na-exploracao-agricola/ Tue, 19 Jul 2022 09:39:43 +0000 https://n4u.pt/?p=19704 Informação sobre a Candidatura ADRIMAG I Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Beneficiários:
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;

Critérios de Elegibilidade:
– Encontrarem-se legalmente constituídos;
– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividades;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
– Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
– Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis:
– Preparação de terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações;
– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura);
– Instalação e modernização de sistemas de rega;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.

Despesas não Elegíveis:
– Investimentos na instalação de culturas permanentes regadas;
– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e plantação de plantas anuais e/ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos;
– Direitos de produção agrícola;
– Direitos ao pagamento;
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem exclusiva titularidade do beneficiário);
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária);
– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e prémios de seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Critérios de Valorização
Candidatura apresentada por:
– Detentor de estatuto de Agricultura Familiar ou de Jovem Empresário Rural;
– Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico ou PRODI.


Formas e Limites de Apoio 
– Apenas é admitida um candidatura por beneficiário;
– Custo total elegível superior ou igual a 100€ e inferior ou igual a 50 000€;
– O valor do apoio pode corresponder a até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 50% do investimento total elegível
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica:
– Arouca;
– Vale de Cambra;
– Castelo de Paiva;
– Sever do Vouga;
– Castro Daire;
– São Pedro do Sul: Sul e Manhouce;
– União das freguesias de Carvalhais e Candal.;
– União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões;
– União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio.

Data Limite da Candidatura

Até 29 de Julho 2022

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IFAP I Apoio de Custos de Eletricidade no Setor Agrícola e Pecuário https://n4u.pt/ifap-apoio-de-custos-de-eletricidade-no-setor-agricola-e-pecuario/ Wed, 15 Jun 2022 14:45:20 +0000 https://n4u.pt/?p=19678 Informação sobre a IFAP I Apoio de Custos de Eletricidade no Setor Agrícola e Pecuário

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Condições de Acesso / Beneficiários:

– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e/ou pecuária;
– Cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas;
– À data da candidatura deve estar atualizado o registo do requerente no IFAP, bem como a identificação e caracterização da exploração agrícola em termos de parcelário e registos e comunicações SNIRA.
– Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, à data de apresentação de candidatura.

Os contadores de fornecimento, identificados através do Código de Ponto de Entrega (CPE), têm que estar exclusiva ou maioritariamente associados ao consumo de energia nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bem como às atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

Níveis de Apoio

Os níveis de apoio são estabelecidos em função da dimensão da exploração agrícola, bem como do tipo de entidade.

a) 20% do valor elegível determinado, em explorações que cumultavimente detenham até 50ha de superfície agrícola e até 80 cabeças normais;
b) 10% do valor elegível determinado, em explorações que cumulativamente detenham uma área superior ou igual a 50ha de superfície agrícola ou 80 cabeças normais, bem como cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar reconhecidas.

Documentos Necessários

– Fatura de eletricidade do presente ano. 

Data Limite da Candidatura

Até 30 de Junho 2022

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Next Generation I Mitigação dos Efeitos da Seca Fora dos Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio https://n4u.pt/next-generation-mitigacao-dos-efeitos-da-seca-fora-dos-territorios-vulneraveis-ao-perigo-de-incendio/ Wed, 23 Mar 2022 12:22:50 +0000 https://n4u.pt/?p=19602 Informação sobre a Candidatura Next Generation I Mitigação dos Efeitos da Seca Fora dos Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis

– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações plurianuais;
– Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
– Sistema de rega (instalação ou modernização);
– Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
– Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos;
– Despesas gerais (nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas).

Despesas elegíveis específicas em captação, distribuição e armazenamento de água

– Açude;
– Bebedouros – Construção e equipamentos;
– Captação de águas subterrâneas;
– Cisterna;
– Condutas;
– Contador (de água)
– Depósito p/água;
– Eletrobomba;
– Equipamento (kit de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos;
– Equipamento de bombagem;
– Equipamento de Rega: Aspersão; Aspersão Fixa (cobertura total), Canhão; Fogger; Gota-a-Gota; Micro aspersão; Nebulização; Pivot
– Equipamentos de monitorização da quantidade e da qualidade da água;
– Estação meteorológica;
– Poço;
– Sistema de automatização;
– Sistema de filtragem;
– Sonda;
– Tanque de água;
– Tubagem (com acessórios);                       

Despesas não elegíveis

– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e plantação de plantas anuais ou plurianuais;
– Direitos de produção agrícola;
– Trabalhos de reparação e de manutenção;
– Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária).
– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios do seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 50% do investimento total elegível
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica

Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º301/2020, de 24 de dezembro

Data Limite da Candidatura

Até 06 de maio 2022

O conteúdo Next Generation I Mitigação dos Efeitos da Seca Fora dos Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio aparece primeiro em N4U.

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Ader-Sousa I Regime Simplicado de Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas https://n4u.pt/ader-sousa-pequenos-investimentos-na-transformacao-e-comercializacao-de-produtos-agricolas/ Tue, 22 Mar 2022 10:34:25 +0000 https://n4u.pt/?p=19514 Informação sobre a Candidatura de Ader-Sousa Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.

 

Despesas Elegíveis

– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo de qualidade;
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos de viabilidade, projeto arquitetura);

Despesas não elegíveis

– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
– Meios de transporte externo;
– Equipamentos de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
– Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público;
– Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

 

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 10 000€ e inferior ou igual a 200 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras – 50% do investimento total
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica

– Concelho de Felgueiras
– Concelho de Lousada
– Concelho de Paços de Ferreira
– Concelho de Paredes
– Concelho de Penafiel

Data Limite da Candidatura

Até 06 de maio 2022

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Ader-Sousa I Regime Simplicado de Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola https://n4u.pt/ader-sousa-pequenos-investimentos-na-exploracao-agricola/ Tue, 22 Mar 2022 10:17:25 +0000 https://n4u.pt/?p=19510 Informação sobre a Candidatura de Ader-Sousa Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

h) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.

 

Despesas Elegíveis

– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações;
– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);
– Instalação e modernização de sistemas de rega;
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos de transporte interno.
– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura);

Despesas não elegíveis

– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e respetiva plantação (plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos);
– Direitos de produção agrícola;
– Direitos ao pagamento;
– Trabalhos de reparação e de manutenção;
– Substituição de equipamentos (exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária);
– Infraestruturas de serviço público;
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária);

 

Critérios de Valorização

Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar ou de Jovem Empresário Rural;

– Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.

 

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 100€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 50%:

Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras – 50% do investimento total
Outras regiões – 40% do investimento total elegível

Área Geográfica

– Concelho de Felgueiras
– Concelho de Lousada
– Concelho de Paços de Ferreira
– Concelho de Paredes
– Concelho de Penafiel

Data Limite da Candidatura

Até 06 de maio 2022

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Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola I Territórios Vulneráveis Pela Perigosidade de Incêndio Rural https://n4u.pt/pequenos-investimentos-na-exploracao-agricola-territorios-vulneraveis/ Fri, 11 Feb 2022 10:23:42 +0000 https://n4u.pt/?p=17317 Informação sobre a Candidatura de Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola I Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. 

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor IFAP;

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

 

Despesas Elegíveis

– Preparação de Terrenos;
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
– Plantações plurianuais;
– Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
– Sistema de rega (instalação ou modernização);
– Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
– Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos;
– Despesas gerais (nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas).

Despesas não elegíveis

– Bens de equipamentos em estado de uso;
– Compra de terrenos e prédios urbanos;
– Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
– Compra de animais;
– Meios de transporte externo;
– Compra e plantação de plantas anuais ou plurianuais;
– Direitos de produção agrícola;
– Trabalhos de reparação e manutenção;
– Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
– Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária).
– Componentes de imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

 

Critérios de Valorização

Candidatura apresentada por:
– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividade no(s) setor(es) de investimento;

 

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 50%:



Área Geográfica

– Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Data Limite da Candidatura

Até 01 de Abril 2022

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PDR2020 – Instalação de Painéis Fotovoltaicos I Next Generation https://n4u.pt/pdr2020-instalacao-de-paineis-fotovoltaicos-next-generation-2/ Tue, 08 Feb 2022 15:19:55 +0000 https://n4u.pt/?p=17192 Informação para a candidatura do PDR2020 - Instalação de Painéis Fotovoltaicos

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas, que exerçam atividade agrícola, mediante apresentação de declaração de início de atividade, e no caso de pessoas coletivas deve também ser apresentada a respetiva certidão permanente de registo ou código de acesso; 

– Pessoas singulares, que não tenham iniciado atividade junto da Autoridade Tributária antes da data de apresentação da candidatura, mas que o façam até à data de aceitação da concessão do apoio, mediante apresentação da cópia do cartão de cidadão.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento (o beneficiário deve ser detentor de uma exploração agrícola);

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Despesas Elegíveis

– Equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respetivos custos de instalação) adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Despesas não elegíveis

– Baterias de armazenamento.

Critérios de Valorização

Candidatura apresentada por:
– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura.

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento.

Formas e limites de apoio

– Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário;

– Custo total elegível superior ou igual a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€;

– O valor do apoio pode corresponder até 70%:

Data Limite da Candidatura e Área Geográfica

Até 06 de Junho, para todo o território.

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PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola https://n4u.pt/pdr-programa-de-desenvolvimento-rural-investimento-de-jovens-agricultores-na-exploracao-agricola/ Tue, 04 Jan 2022 14:09:30 +0000 https://n4u.pt/?p=15416 Beneficiários: – Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive; – Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola; – As pessoas coletivas que […]

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive;

– Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;

– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores, sejam sócios -gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Enquadramento do beneficiário (categoria micro ou pequena empresa);

c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

d) Inscrição na Autoridade Tributária;

e) Inscrição no organismo pagador enquanto beneficiário;

f) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura;

g) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único;

h) Deter um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da legislação em vigor;

i) Plano empresarial com duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira.

Despesas Elegíveis

– Preparação de terrenos;

– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (exemplo: caminhos agrícolas dentro da exploração);

– Adaptação das instalações existentes relacionadas com o a execução do investimento;

– Plantações;

– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);

– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura, engenharia associados ao investimento);

– Instalação e modernização de sistemas de rega;

– Aquisição de máquinas e equipamentos novos;

– Equipamentos de transporte interno e equipamentos que visam a valorização de subprodutos/ resíduos;

– Vedações necessárias à atividade pecuária ou que visem garantir segurança de pessoas e animais.

Despesas não elegíveis

– Bens e equipamentos em estado de uso;

– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);

– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);

– Compra de animais;

– Meios de transporte externos;

– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);

– Direitos de produção agrícola;

– Direitos ao pagamento;

– Trabalhos de reparação e manutenção;

– Substituição de equipamentos;

– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário);

– Vedações

– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;

– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;

– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;

– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Critérios de Valorização

– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto Lei 64 2018 de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura;

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento;

– A  exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB) e/ou GLOBAL GAP e/ou Produção Integrada (PI) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) à data da submissão de candidatura.

Formas e limites de apoio

Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 500 000€ por candidatura.

Data Limite da Candidatura

Até 01 de Abril 2022

O conteúdo PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola aparece primeiro em N4U.

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PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Jovens Agricultores https://n4u.pt/pdr-programa-de-desenvolvimento-rural-jovens-agricultores/ Tue, 04 Jan 2022 13:54:19 +0000 https://n4u.pt/?p=15412 Beneficiários: – Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive; – Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola; – As pessoas coletivas que […]

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Beneficiários:

– Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive;

– Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;

– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores, sejam sócios -gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os candidatos ao apoio previsto devem reunir as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Enquadramento do beneficiário (categoria micro ou pequena empresa);

c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;

d) Inscrição na Autoridade Tributária;

e) Inscrição no organismo pagador enquanto beneficiário;

f) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura;

g) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único;

h) Deter um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da legislação em vigor;

i) Plano empresarial com duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira.

Despesas Elegíveis

– Preparação de terrenos;

– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver (exemplo: caminhos agrícolas dentro da exploração);

– Adaptação das instalações existentes relacionadas com o a execução do investimento;

– Plantações;

– Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno);

– Despesas gerais (energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, estudos viabilidade, projeto arquitetura, engenharia associados ao investimento);

– Instalação e modernização de sistemas de rega;

– Aquisição de máquinas e equipamentos novos;

– Equipamentos de transporte interno e equipamentos que visam a valorização de subprodutos/ resíduos;

– Vedações necessárias à atividade pecuária ou que visem garantir segurança de pessoas e animais.

Despesas não elegíveis

– Bens e equipamentos em estado de uso;

– Compra de terrenos e prédios urbanos (sem estarem completamente abandonados);

– Obras provisórias (que não estão diretamente ligadas à execução da operação);

– Compra de animais;

– Meios de transporte externos;

– Compra e plantação de plantas anuais e plurianuais (vida útil igual ou inferior a 2 anos);

– Direitos de produção agrícola;

– Direitos ao pagamento;

– Trabalhos de reparação e manutenção;

– Substituição de equipamentos;

– Infraestruturas de serviço público (ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário);

– Vedações

– Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;

– Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;

– Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;

– Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

Critérios de Valorização

– Detentor de Estatuto de Agricultura Familiar emitido pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto Lei 64 2018 de 7 de agosto), válido à data de apresentação da candidatura;

– Membro de Agrupamento ou Organização de Produtores ou Cooperativa credenciada, com atividades no setor ou setores de investimento;

Formas e limites de apoio

Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário

Valor Base: 20 000 €, podendo ser acrescido:

– 5 000 € caso o investimento na exploração seja igual ou superior a 80 000 €;

– 5 000€ caso o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.

Data Limite da Candidatura

Até 01 de Abril 2022

O conteúdo PDR- Programa de Desenvolvimento Rural I Jovens Agricultores aparece primeiro em N4U.

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